ACESSO AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA DRABM

No âmbito da Resolução n.º 1208/2021, de 19 de novembro, que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, informamos aos nossos utilizadores as regras de acesso aos serviços da DRABM:

  1. Para o acesso aos serviços de atendimento ao público, as pessoas devem ser portadoras de teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV2, com resultado negativo, realizado nos últimos sete dias, ou em alternativa ser portadores de Certificado Digital Covid da União Europeia ou de documento que certifique que o portador foi vacinado contra a COVID-19;
  2. Relativamente ao acesso dos menores de 12 anos, não é exigível Certificado Digital Covid da União Europeia ou documento que certifique que o menor foi vacinado contra a COVID-19, nem a apresentação de teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2;

 A presente Resolução produz efeitos às 0:00 horas do dia 20 de novembro de 2021, mantendo-se em vigor até novas orientações do Governo Regional.

Apresente o seu certificado ou teste negativo na receção da DRABM, acompanhado do seu cartão de identificação.

Agradecemos a vossa compreensão.